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Se você está considerando a possibilidade de abrir uma empresa, é fundamental que conheça as diferenças entre os tipos de negócio, assim como sua tributação, faturamento e outros detalhes. Afinal, cada um possui as suas particularidades que devem ser compreendidas e realizadas corretamente.

ME é a sigla para Microempresa, enquanto EPP se refere a Empresa de Pequeno Porte. Apesar de terem algumas características semelhantes, elas têm diferenças relevantes que afetam as rotinas e o desenvolvimento dos negócios.

Entender essas diferenças pode ajudar a escolher o formato mais adequado ao perfil da sua empresa para evitar multas ou perdas de benefícios.

Na leitura a seguir vamos falar das principais características, vantagens e desvantagens das Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP). Acompanhe!

Qual a diferença entre ME e EPP?

Chamamos de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) as organizações que possuem um menor volume de faturamento. Dentre elas, podem ser enquadradas as sociedades simples (SS), empresárias (LTDA) e empresas individuais (EI)

Além da natureza jurídica do negócio, as principais diferenças entre uma ME e EPP está, basicamente, na sua faixa de lucro. Uma Microempresa pode ter um faturamento anual de até R$360 mil, sendo ideal para pequenos negócios. A EPP, por outro lado, pode obter um lucro entre R$360 mil a R$4,8 milhões.

Principais pontos que diferem uma ME de EPP:

1. Faturamento

O limite de faturamento de uma microempresa é de até 360 mil reais ao ano. Caso uma empresa que esteja classificada este ano como ME fature um valor superior ao estabelecido, no ano seguinte ela deverá passar para o novo enquadramento — isto é, tornando-se uma EPP.

No caso das Empresas de Pequeno Porte, o faturamento é bem maior e pode obter um lucro entre 360 mil a 4,8 milhões de reais ao ano.

2. Número de Funcionários 

Dependendo do tipo de segmento de atuação, uma ME pode contar com até 19 colaboradores. Em outros tipos, no entanto, o número de funcionários aceitos não ultrapassa 9. Assim como o maior faturamento, as EPP também possuem o direito de contar com um maior número de funcionários. Nesse caso, o mínimo que deve apresentar é o de 10 colaboradores e o máximo de 49.

3. Regime tributário

Todo regime tributário de um negócio é realizado de acordo com o seu nível de faturamento ou, ainda, outros fatores que podem impactar na forma que os impostos são recolhidos.

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Uma Microempresa pode optar por qualquer tipo de regime tributário, seja ele Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — o mesmo caso das Empresas de Pequeno Porte.

No entanto, é necessário sempre contar com um bom contador, visto que em alguns casos, por exemplo, é obrigatória a opção da EPP pelo Lucro Real ou Presumido.

4. Carga tributária

A carga tributária de uma ME ou EPP depende diretamente do seu regime tributário. Dessa forma, é fundamental que a empresa estude de forma bastante criteriosa a melhor opção e tenha a ajuda de um contador de sua confiança.

Benefícios e formalização de uma ME e EPP

Independentemente do tipo de empresa, seja ela ME ou EPP, é necessário que a formalização seja feita na Junta Comercial. Além disso, é muito importante que o negócio esteja devidamente registrado nas entidades competentes.

Os impostos de uma Microempresa e Empresas de Pequeno Porte são calculados conforme a receita bruta do negócio e, consequentemente, possuem valores menores e são simplificados em uma única guia.

Inclusive, os dois tipos são dispensados da contratação de jovem aprendiz e podem, inclusive, serem beneficiados em licitações públicas.

Quais as vantagens e desvantagens de cada modelo?

Se ainda está indeciso quanto a qual tipo de empresa abrir, vamos dar mais umas informações para ajudar na tarefa. Cada um dos formatos oferece de vantagens e desvantagens:

Vantagens da Microempresa:

  • Ao optar pelo Simples Nacional, paga valores mais baixos de impostos de acordo com seu faturamento;
  • Fica menos sujeita a multas e outras penalidades por irregularidades, pois a fiscalização tem caráter de orientação;
  • Não precisa de um valor mínimo para o capital social;
  • Tem menos burocracias e regras trabalhistas.

Desvantagens da Microempresa:

  • Como o patrimônio pessoal e o empresarial são unificados, o titular da ME é responsável por todos os seus débitos;
  • Não é possível transferir a titularidade de uma ME, portanto, é uma empresa que não pode ser vendida no futuro.

Vantagens da EPP:

  • Pode optar pelo Simples, pois, mesmo com um faturamento mais alto, recebe incentivos tributários que reduzem o valor dos impostos;
  • Pode dar baixa na empresa com mais facilidade mesmo que tenha dívidas, multas e outras pendências em aberto.

Desvantagens da EPP:

  • Ao optar pelo Simples Nacional, não pode utilizar o ICMS ou IPI na marcação de impostos, o que impede a recuperação do valor investido em créditos;
  • Da mesma forma, se optar pelo Simples, pagará impostos com base no faturamento e não no lucro, então, como o faturamento permitido é mais alto, pode pagar mais tributos mesmo que esteja tendo prejuízo.

Fonte: Jornal Contábil.

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Escrito por:

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